Direito Condominial - Conrado Burgos T. Garcia
Bacharel em administração de empresas, Advogado especialista em Direito Condominial e Trabalhista, Síndico Judicial e orgânico, curso prático em Direito Condominial pela ESA-OAB, curso prático em Contratos de Síndico Profissional, membro efetivo da Comissão de Direito Condominial de Campinas/SP (2019/2021), experiência de mais de 14 anos em condomínios, seja em administradoras, seja como síndico e advogado. advocacia@burgosgarcia.com.br
Inadimplência, como lidar?
Essa questão que muitas vezes esbarra na relação da boa vizinhança, onde o síndico orgânico não quer se indispor com o devedor e ao mesmo tempo o mesmo síndico é o responsável por conduzir o condomínio da melhor forma possível, podendo valer-se de profissionais alheios ao convívio condominial com o intuito de seguir todas as diretrizes necessárias para uma gestão assertiva e transparente.
As funções do síndico, nesse caso estão elencadas no art. 1.348 do Código Civil, abrangem desde manutenções periódicas e necessárias até a gestão financeira e administrativa, em específico o que está descrito no parágrafo 1º inciso VII, como segue:
Art. 1.348, §1º (...)
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Uma cobrança efetiva, minimiza o índice de ações judiciais melhorando a saúde financeira do Condomínio, e para isso, o Condomínio necessita de uma assessoria jurídica especializada.
Outra questão que vai além do fato de “estar inadimplente”, esbarramos em outros pontos relevantes no cotidiano do Condomínio, senão vejamos:
O inadimplente pode sair candidato a Síndico?
O inadimplente pode comparecer em uma Assembleia?
Feito um acordo parcelado para pagamento dos débitos condominiais, posso participar da Assembleia?
O Inadimplente pode utilizar as áreas comuns do Condomínio?
Essas e outras perguntas serão tratadas em temas específicos.