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TITULO – VENDA DA INADIMPLENCIA

Direito Condominial - Conrado Burgos T. Garcia

Bacharel em administração de empresas, Advogado especialista em Direito Condominial e Trabalhista, Síndico Judicial e orgânico, curso prático em Direito Condominial pela ESA-OAB, curso prático em Contratos de Síndico Profissional, membro efetivo da Comissão de Direito Condominial de Campinas/SP (2019/2021), experiência de mais de 14 anos em condomínios, seja em administradoras, seja como síndico e advogado. advocacia@burgosgarcia.com.br


27/08/2019

TITULO – VENDA DA INADIMPLENCIA

TITULO – VENDA DA INADIMPLENCIA

TITULO – VENDA DA INADIMPLENCIA

 

Outro tema importante e relevante no meio condominial, muitas vezes a pessoa assume o cargo de síndico e se depara com a situação financeira péssima do Condomínio.

 

Uma vez assumido o cargo, este síndico se torna o responsável legal do Condomínio e responde civil e criminalmente por este. Está em uma situação complicada, onde não tem recursos para cumprir com todas as obrigações, enfrenta uma inadimplência alta e não quer chamar uma assembleia para tratar do reajuste da taxa condominial. Muitas vezes é mal orientado no sentido de que, se aumentar a taxa condominial aumentará a inadimplência, ou orientam a contratar uma empresa que “compra essa inadimplência”, pensando ser a única saída, o síndico se aventura nessa relação contratual para logo depois enxergar que se deixou levar para “um abismo sem fim”.

 

Isso mesmo, “um abismo sem fim”, pois além de estar amarrado, através de contrato, com a empresa ele poderá responder judicialmente por essa conduta, uma vez que juridicamente não exerceu corretamente suas atribuições gerando prejuízos para o condomínio, senão vejamos:

 

Geralmente essas empresas cobram um percentual que pode chegar a 30% da do total da inadimplência do condomínio, dependendo do caso - ex.: se o valor em aberto é $10.000,00 o condomínio recebe $7.000,00 e isso não é certo, uma vez que o valor total da arrecadação foi aprovado em assembleia através da previsão orçamentária, como deixar de receber essa diferença e ter suas contas aprovadas.

 

Outro questionamento que faço, você como síndico, ao vender a inadimplência transferirá um título executivo à terceiros, terá a anuência desse devedor? Você síndico, dará Certidão Negativa de Débitos para aquele que teve seu débito vendido à terceiros e o considerará Adimplente, uma vez que o valor entrou na conta do condomínio, mesmo que parcial?

 

Mais uma vez fica clara a necessidade de o condomínio possuir um advogado especializado, independente e de sua confiança para dirimir esses e outros assuntos.


Tags: síndico síndico profissional administradora de condomínio condomínio advogado


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